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Quais os principais impostos em operações de importação e exportação?
20 de novembro de 2023 | Equipe Braza Bank
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20 de novembro de 2023 | Equipe Braza Bank
Para realizar as operações de importação e exportação, existem diversos tributos que incidem em momentos diferentes. Como são muitos, os impostos podem tornar mais complexas as transações no comércio exterior.
Nesse sentido, a melhor forma de reduzir essa confusão é sabendo mais sobre o assunto. Assim, à medida que você se aprofunda e entende o porquê de pagar cada um dos tributos, fica mais fácil entender também em quais momentos eles são cobrados e precisam ser pagos.
Assim, confira abaixo quais são os principais impostos que estão relacionados às operações de importação e exportação.
Já estamos familiarizados com a palavra imposto. Afinal de contas, pagamos tributos regularmente enquanto pessoas físicas. Logo, para enviar mercadorias para o exterior ou trazê-las ao Brasil não é diferente.
O objetivo dessas arrecadações é gerar receita para o poder público. É justamente com o dinheiro dos impostos que o governo consegue manter uma série de serviços públicos como o SUS (Sistema Único de Saúde), assistência social, serviços de água encanada, entre outros.
A cobrança de impostos também é de grande importância para a manutenção do comércio e da indústria local. Por exemplo, cobrando tributos de mercadorias importadas não há uma desvalorização dos produtos nacionais.
Há, basicamente, 3 tipos de impostos que são classificados de acordo com as pessoas da administração direta, ou seja, união, estados e municípios. Dentre os impostos federais (cobrados pela união) podemos citar:
Já quando o assunto são impostos estaduais, existe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dentro dos impostos municipais que entram nas transações de importação e exportação, temos o Imposto sobre Serviços (ISS).
Antes de darmos início à lista dos impostos de importação e exportação, é preciso esclarecer a diferença entre esses termos que costumam ser confundidos. Muitas pessoas acham que eles são sinônimos, mas se você lida com o comércio exterior, precisa saber a diferença.
Primeiro, saiba que tributo é gênero e impostos e taxas são espécies. Isso quer dizer que impostos e taxas são tipos de tributos. Vejamos os conceitos de cada um desses termos:
Agora que você já sabe a diferença entre tributos, taxas e impostos, vamos agora saber quais são os impostos cobrados nas operações de comércio exterior.
Veja agora quais são os impostos cobrados em operações de importação:
O imposto de importação tem como causa a entrada da mercadoria em território nacional e tem como objetivo a regulação da atividade econômica que ali se faz.
Qualquer mercadoria que entra no Brasil é considerada uma importação e, portanto, o II é devido. Até mesmo uma mercadoria que foi fabricada aqui, foi exportada e depois retornou (pode acontecer, por exemplo, por erro na fabricação), também é considerada mercadoria de importação e o II deve ser pago.
Esse é um dos impostos mais conhecidos e é um imposto estadual. Ou seja, o valor do imposto pago vai para os cofres públicos do estado de destino da mercadoria.
O ICMS é um imposto cobrado tanto para importação quanto para mercadorias que circulam dentro do território nacional, por exemplo, de estado para estado.
O cálculo desse imposto vai variar de acordo com dois critérios: o tipo de produto e também com o estabelece a secretaria da fazenda do estado em questão.
Nesse caso, você não paga esse imposto em si, mas sim o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Como você precisa fazer uma operação financeira, ou seja, fazer a troca da moeda, pagará o IOF sobre o valor da transação.
Trata-se de um imposto já bastante conhecido já que ele incide em, praticamente, todas as operações financeiras realizadas tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física.
Inclusive, o IOF está em processo de mudanças ao longo dos próximos anos. Vale a pena ler mais sobre elas aqui.
A seguridade Social é uma política pública que envolve saúde (SUS), previdência e assistência social. Portanto, esse imposto vai para essa finalidade.
No caso, podemos falar do COFINS-Importação que é cobrado de qualquer bem estrangeiro que entra em território nacional.
Ele é uma forma de igualar os bens produzidos no exterior e nacionais, pois é a mesma alíquota para qualquer produto.
O objetivo desse imposto é o de tentar igualar os custos da produção industrial de mercadorias produzidas no exterior com os custos das que têm fabricação nacional. Aqui, não importa onde se deu o processo de fabricação, ele será cobrado com base na tabela de incidência do IPI.
Essa tabela é feita com base na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a alíquota tende a variar de acordo com o produto. Por exemplo, os considerados essenciais podem ter a alíquota zerada e o IPI não será devido.
Outro ponto relevante é que ele se trata de um imposto que segue o princípio da não cumulatividade. Ou seja, o que a empresa paga de IPI fica de crédito e gera uma compensação em um próximo pagamento do tributo.
A CIDE - Combustíveis, como o próprio nome pode sugerir, é um tributo pago devido à entrada de qualquer derivado do petróleo no país.
Esse imposto tem como principal função regular o preço dos combustíveis no país e evitar que o combustível importado seja mais barato que o produzido no país.
A CIDE também não se acumula, ou seja, o valor pago ao tributo quando a mercadoria entra no país, fica de crédito. Quando for necessário pagar outros impostos relacionados, ele será compensado.
Assim como acontece na importação, também há impostos que incidem na exportação. Contudo, o Brasil oferece diversos incentivos fiscais para quem exporta mercadorias, afinal de contas, isso gera riquezas para o nosso país.
Por exemplo, se o pagamento é feito em dólar, o montante que entra no país é muito maior, pois essa moeda historicamente tem um valor maior que o real.
Com isso em mente, os produtos que pagam imposto de exportação são:
Nos dois casos, a alíquota é de 150%, mas é preciso analisar qual o país de destino da mercadoria. Você poderá encontrar maiores detalhes na Portaria nº 23 de 2011.
Vejamos agora quais são os impostos de exportação que são cobrados com base no valor dessas mercadorias acima mencionadas.
O principal objetivo desse imposto não é a arrecadação em si, mas sim cumprir um papel regulatório, até mesmo para se alinhar a políticas internacionais e tratados dos quais o Brasil faça parte.
Trata-se de um imposto federal e sendo assim não pode ser modificado pelo estado ou município no qual a empresa exportadora se encontra. A base de cálculo pode ser encontrada no decreto-lei nº 1578, de 11 de outubro de 1977 que diz o seguinte:
“Art. 2º - A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior.”
Até novembro de 2023, a alíquota desse imposto é de 30%.
Aqui é a mesma situação da importação: cobra-se um imposto sobre a operação de câmbio que é realizada no momento da transação comercial pela troca de moeda.
A alíquota é paga ao Governo Federal e varia de acordo com a legislação no momento da transação.
O ICMS é um tributo estadual e, como o próprio nome diz, incide não só sobre as mercadorias como também sobre os serviços. Trata-se de um imposto não cumulativo, ou seja, você paga e fica de crédito que pode ser usado em outras transações que são feitas com a mercadoria.
Aqui funciona da mesma forma que o PIS e COFINS na importação, a diferença é que esses impostos são cobrados para que a mercadoria saia do Brasil e vá para outro ou outros países.
Como você pode ver, são muitos os impostos e é preciso saber gerenciá-los e entendê-los bem para não acabar tendo problemas durante o processo ou ainda problemas futuros com o Fisco.
Fazer o gerenciamento dos impostos que são devidos em suas transações também vai ajudar a evitar custos que não são necessários. Você pode ter, por exemplo, isenções fiscais que nem saiba.
Para fazer um bom gerenciamento dos impostos das operações de comércio exterior, recomendamos o seguinte:
Outra dica é que, na hora de escolher um contador, preferencialmente especializado em operações no comércio exterior.
O mesmo vale para o seu banco de câmbio, que terá um papel central na conversão das moedas. Aqui com o Braza Bank, além do custo mais competitivo, você terá uma equipe realmente especialista em câmbio e atendimento personalizado para suas operações.
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