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Quais os principais impostos em operações de importação e exportação?
20 de novembro de 2023 |

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20 de novembro de 2023 |
Realizar operações de importação e exportação envolve mais do que somente negociar produtos entre países. Um dos pontos que mais geram dúvidas — e podem impactar diretamente nos custos — são os tributos que incidem em diferentes etapas do processo.
Como são diversos impostos com regras e finalidades distintas, é comum que as transações no comércio exterior pareçam complicadas à primeira vista. Mas entender melhor esses tributos é o primeiro passo para evitar surpresas e tomar decisões mais estratégicas.
Neste conteúdo, você vai descobrir quais são os principais impostos que incidem nas operações de importação e exportação, em que momentos eles são cobrados e por que eles existem. Continue a leitura!
Impostos são algo com que todos estamos acostumados no dia a dia — pagamos tributos em compras, serviços, salários e outros contextos. No comércio exterior, o princípio é o mesmo: sempre que uma mercadoria entra ou sai do país, há a incidência de tributos específicos.
Esses impostos têm dois objetivos principais: arrecadar recursos para o governo e regular a economia. A receita obtida com os tributos é usada para manter serviços públicos essenciais, como o Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência social, o abastecimento de água, entre outros.
Além disso, a cobrança de impostos nas importações ajuda a proteger a indústria nacional. Quando um produto importado chega ao Brasil com tributos aplicados, evita-se que ele concorra de forma desleal com os produtos fabricados aqui, promovendo um equilíbrio entre o mercado interno e o externo.
No Brasil, os tributos relacionados ao comércio exterior são cobrados em diferentes esferas do governo: federal, estadual e municipal. Cada um tem uma função específica e pode incidir de formas distintas, a depender da operação realizada.
Os impostos federais, cobrados pela União, são:
Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo cobrado pelos estados. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, inclusive as importadas, e pode variar de acordo com a unidade da federação.
Por fim, o Imposto sobre Serviços (ISS) é cobrado pelos municípios. O ISS pode incidir em casos específicos ligados à prestação de serviços vinculados à importação ou exportação.
Antes de avançarmos para a lista de impostos que incidem sobre importações e exportações, é fundamental entender a diferença entre alguns termos que, muitas vezes, são usados como sinônimos: tributos, impostos e taxas.
Se você atua ou pretende atuar com comércio exterior, compreender esses conceitos é essencial para interpretar corretamente a legislação e evitar confusões.
Entender essa diferença ajuda a interpretar corretamente os documentos fiscais e a legislação que rege o comércio exterior. Agora sim, vamos conhecer os principais impostos envolvidos nas operações de importação e exportação.
Quem realiza operações de importação no Brasil precisa estar atento a uma série de tributos que incidem sobre a entrada de mercadorias no país. Saiba mais!
Esse é o imposto mais diretamente ligado à importação. O II é cobrado sempre que uma mercadoria estrangeira entra no território nacional, com o objetivo de regular a atividade econômica e proteger a indústria brasileira.
Importante: até mesmo um produto fabricado no Brasil, exportado e depois retornado (por erro ou devolução, por exemplo), pode ser tratado como uma nova importação e gerar a cobrança do II.
Esse é um dos impostos mais conhecidos e é um imposto estadual. Ou seja, o valor do imposto pago vai para os cofres públicos do estado de destino da mercadoria.
O ICMS é um imposto cobrado tanto para importação quanto para mercadorias que circulam no território nacional, por exemplo, de estado para estado.
O cálculo desse imposto vai variar de acordo com dois critérios: o tipo de produto e também com o estabelece a secretaria da fazenda do estado em questão.
Embora não incida diretamente sobre a mercadoria, o IOF é cobrado na operação de câmbio — ou seja, quando a empresa troca reais por moeda estrangeira para pagar o fornecedor internacional.
Esse imposto é aplicado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e a alíquota varia de acordo com o tipo de operação. Inclusive, o IOF está em processo de mudanças ao longo dos próximos anos. Vale a pena ler mais sobre elas aqui.
Essas duas contribuições sociais são cobradas sobre a entrada de bens estrangeiros no país e têm como finalidade financiar áreas como saúde, previdência e assistência social.
A alíquota é a mesma aplicada aos produtos nacionais, o que garante equilíbrio na concorrência entre mercadorias nacionais e importadas.
O Imposto sobre Produtos Industrializados, como o nome sugere, incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. No caso da importação, ele é cobrado no momento do desembaraço aduaneiro e varia conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do item.
Produtos considerados essenciais podem ter alíquota reduzida ou até zerada. Um diferencial do IPI é que ele segue o princípio da não cumulatividade: o valor pago pode ser aproveitado como crédito tributário em operações futuras.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é aplicada exclusivamente na importação de derivados de petróleo, como gasolina e diesel.
Sua principal função é equilibrar os preços no mercado interno, evitando que combustíveis importados fiquem mais baratos que os nacionais.
Assim como o IPI, a CIDE também segue o princípio da não cumulatividade: o valor pago pode ser usado como crédito posteriormente.
Além dos tributos tradicionais, existem mecanismos adicionais de proteção econômica que podem impactar o custo e a viabilidade de trazer produtos do exterior. As mais comuns são:
Assim como acontece na importação, também há impostos que incidem na exportação. Contudo, o Brasil oferece diversos incentivos fiscais para quem exporta mercadorias, afinal de contas, isso gera riquezas para o nosso país.
Por isso, a maioria dos produtos destinados ao exterior contam com isenções fiscais. No entanto, existem exceções, como:
Nos dois casos, a alíquota é de 150%, mas é preciso analisar qual o país de destino da mercadoria. Você poderá encontrar maiores detalhes na Portaria nº 23 de 2011.
Vejamos agora quais são os impostos de exportação que são cobrados com base no valor dessas mercadorias acima mencionadas.
O principal objetivo desse imposto não é a arrecadação em si, mas sim cumprir um papel regulatório, até mesmo para se alinhar a políticas internacionais e tratados dos quais o Brasil faça parte.
Trata-se de um imposto federal e sendo assim não pode ser modificado pelo estado ou município no qual a empresa exportadora se encontra. A base de cálculo pode ser encontrada no decreto-lei nº 1578, de 11 de outubro de 1977 que diz o seguinte:
“Art. 2º - A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior.”
Até abril de 2025, a alíquota desse imposto era de 30%.
Aqui é a mesma situação da importação: cobra-se um imposto sobre a operação de câmbio que é realizada no momento da transação comercial pela troca de moeda.
Mesmo sendo um imposto comum em transações financeiras, é importante acompanhá-lo de perto, já que mudanças frequentes na legislação podem impactar o custo final da operação.
O ICMS, embora seja um imposto estadual, não costuma ser cobrado diretamente sobre as exportações. Isso porque, desde a promulgação da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), as vendas ao exterior de produtos industrializados ou agrícolas passaram a contar com isenção desse tributo.
Ainda assim, o ICMS gera créditos ao longo da cadeia produtiva. Isso significa que, mesmo não havendo pagamento na exportação, a empresa pode acumular créditos de ICMS pelas etapas anteriores (como aquisição de insumos) e utilizá-los para compensações fiscais ou até para solicitar ressarcimento.
As contribuições ao PIS e à COFINS seguem a mesma lógica de incentivo das exportações. A regra geral é que os produtos destinados ao exterior sejam isentos desses tributos, como forma de tornar as mercadorias brasileiras mais competitivas lá fora.
A nova Reforma Tributária, aprovada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tem como foco simplificar o sistema de tributos no Brasil, sem aumentar a carga tributária atual.
A principal mudança é a adoção do modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado com sucesso em diversos países. Com ele, a cobrança de impostos passa a ser feita de forma mais linear e transparente, sem sobreposição em diferentes etapas da cadeia produtiva.
Hoje, um mesmo produto pode ter tributos cobrados várias vezes — desde o insumo até a venda final — o que é chamado de imposto em cascata. A ideia da reforma é acabar com essa lógica.
Isso vale tanto para o consumo interno quanto para operações de importação e exportação, o que tende a tornar o produto final mais barato e competitivo, especialmente no comércio exterior.
Além disso, a proposta prevê a unificação de tributos. Os impostos federais PIS, Cofins e IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão fundidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Haverá também um novo imposto chamado Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e itens com alta emissão de carbono.
Outro ponto importante é a não cumulatividade: ou seja, o imposto pago em uma etapa da produção gera crédito para a etapa seguinte, evitando a repetição de tributos. Isso beneficia especialmente empresas exportadoras, já que o custo com tributos tende a cair, tornando os produtos brasileiros mais atrativos no mercado internacional.
Como vimos, as operações de comércio exterior envolvem diversos impostos — e saber lidar com eles é essencial para evitar surpresas, custos desnecessários ou até problemas com o Fisco.
Para isso, é fundamental:
Além disso, escolher bem o banco de câmbio faz toda a diferença. Aqui no Braza Bank, oferecemos taxas competitivas e uma equipe especializada em câmbio, pronta para apoiar suas transações com segurança, agilidade e atendimento personalizado.
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