O Braza

Braza holdingsSeja nosso correspondente cambialVem ser brazaContatoPerguntas frequentesImprensa

Para Empresas

Transferência internacionalProteção cambialRegistros declaratórios eletrônicosServiços especializadosImportação e exportação

Soluções de pagamento

CheckoutMass paymentsServiços de APIs

Pra Você

Braza On - Conta global multimoedasPessoa Física
Instituição financeiraConteúdo
Bandeira Brasileira

pt-BR

WPS-brFX tradeBRAZA IB

O Braza

Braza holdingsSeja nosso correspondente cambialVem ser brazaContatoPerguntas frequentesImprensa

Para Empresas

Transferência internacionalProteção cambialRegistros declaratórios eletrônicosServiços especializadosImportação e exportação

Soluções de pagamento

CheckoutMass paymentsServiços de APIs

Pra Você

Braza On - Conta global multimoedasPessoa Física
Instituição financeiraConteúdo

Outros acessos

WPS-brFX tradeBRAZA IB
Braza Bank

Rua Bom Jesus, 212
Sala 1505 - 15º andar - Bairro Juveve
Curitiba/PR
CEP 80030-480

+55 (41) 3123-0100
+55 (41) 3123-0123
CNPJ nº. 19.307.785/0001-78

Nº de registro no Banco Central: 128

Institucional

Braza HoldingsBraza UKBraza OnInforme de I.R.TarifasPerguntas frequentesCorrespondentes CambiaisDemonstrações financeiras

contato

OuvidoriaCanal de denúnciasFale conoscoVem ser brazaImprensa

Legal

Termos de UsoPolítica de privacidadeCódigo de Ética e CondutaPolítica de Tratamento de DadosPLDFTPolítica de Responsabilidade Sócio AmbientalControles internosWolfsbergPILAR III 2024PILAR III 2025

Redes sociais

Site By

HomeMercadoComércio ExteriorEducação CambialServiços & Soluções

conteúdo / Educação Cambial

Como declarar dólar e outras moedas estrangeiras no Imposto de Renda em 2026

23 de março de 2026 |

Compartilhe

Copiado!

Copiado!

Imagem sem texto alternativo

Notícias relacionadas

Imagem sem texto alternativo

Criptomoedas

Está declarando suas criptomoedas corretamente? Evite multas no Imposto de Renda 2025!

Compartilhar

Copiado!

Como declarar cripto, dólar e outras moedas estrangeiras no Imposto de Renda 2026 

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e vai até 29 de maio. Mas você sabia que investimentos, incluindo criptomoedas e valores em moeda estrangeira, precisam ser declarados corretamente? 

A Receita Federal está cada vez mais atenta às movimentações digitais e internacionais. Nos últimos anos, o órgão ampliou o cruzamento de dados com corretoras e instituições financeiras, o que aumentou a capacidade de identificar inconsistências. Ignorar essa obrigação pode gerar multas pesadas e outros problemas fiscais. 

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para regularizar sua situação. 

Quem precisa declarar criptomoedas? 

De acordo com a Receita Federal, todos os criptoativos adquiridos a partir de R$ 5 mil devem ser declarados. Se o valor estiver abaixo desse limite, a declaração é opcional — embora seja recomendada para manter a coerência patrimonial. 

Além disso: 

a declaração deve ser feita em reais, mesmo que a compra tenha sido feita em outra moeda; 

você deve informar o valor pago na aquisição da criptomoeda, e não seu preço de mercado atual; 

se você recebeu criptomoedas como forma de pagamento, elas também precisam ser declaradas. 

Ignorar essa obrigação pode levar a penalidades, incluindo multas que podem chegar a 20% sobre os valores não declarados. 

O que mudou para 2026? 

Para 2026, não houve uma mudança estrutural nas regras, mas o nível de controle aumentou. A principal novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora passa a incluir informações de criptomoedas enviadas por corretoras brasileiras à Receita Federal.  

Esses dados já eram reportados desde 2019, mas agora aparecem automaticamente no rascunho da declaração. Isso reduz erros de preenchimento, mas não elimina a responsabilidade do contribuinte.  

É fundamental revisar todas as informações, especialmente em casos de: 

uso de corretoras estrangeiras; 

armazenamento em carteira própria (autocustódia); 

operações realizadas fora do Brasil. 

Na prática, o processo ficou mais automatizado — e também mais fiscalizado. 

Como funciona o imposto sobre criptomoedas? 

O imposto incide sobre o lucro obtido na venda de criptoativos, funcionando de forma semelhante a outros investimentos. 

Se a soma das vendas no mês for inferior a R$ 35 mil, você está isento do Imposto de Renda. No entanto, caso o valor ultrapasse esse limite, será necessário pagar imposto sobre os ganhos. 

A alíquota varia de acordo com o lucro obtido: 

15% para ganhos entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões; 

17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 

20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; 

22,5% acima de R$ 30 milhões. 

Caso haja lucro, é necessário calcular o imposto e pagar via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. 

Passo a passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 

Veja as etapas para fazer sua declaração:  

1- Acesse a ficha "Bens e Direitos" no sistema da Receita Federal. 

2- Selecione o grupo "08 - Criptoativos" e escolha o código correspondente ao tipo de ativo digital: 

  1. Bitcoin (BTC); 

   2. Altcoins, como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), entre outras; 

   3.  Stablecoins, como USDT, USDC, BUSD, PAX; 

   10. NFTs (tokens não fungíveis); 

   99. Outros criptoativos. 

3- Informe o valor pago na compra, incluindo taxas e tarifas. 

4- No campo "Discriminação", detalhe: 

nome da criptomoeda; 

quantidade adquirida; 

corretora ou plataforma; 

CNPJ da empresa (se brasileira). 

5- Se a criptomoeda estiver em carteira própria, indique o tipo de armazenamento: 

hot wallet (conectada à internet); 

cold wallet (offline). 

Como declarar ganhos com criptomoedas no IR? 

Dependendo do volume de vendas, os ganhos devem ser informados em fichas diferentes: 

vendas mensais abaixo de R$ 35 mil → ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”; 

vendas acima de R$ 35 mil → ficha “Ganhos de Capital”. 

Se os ativos estiverem em corretoras estrangeiras, eles também devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na seção de investimentos no exterior. 

Desde a Lei 14.754, criptoativos e carteiras digitais passaram a ser tratados com maior rigor, especialmente quando mantidos no exterior. 

Além disso, com a evolução dos sistemas da Receita, o cruzamento de dados com exchanges, bancos e instituições financeiras tornou-se mais eficiente. Isso significa que divergências entre movimentações e declaração são identificadas com mais facilidade. 

Como declarar dólar e outras moedas estrangeiras no Imposto de Renda? 

Guardou dólares ou euros para uma viagem? Tem conta no exterior ou investimentos fora do país? Esses valores também precisam ser declarados. 

A Receita exige que pessoas físicas residentes no Brasil informem bens e valores mantidos fora do país, incluindo dinheiro em espécie e contas internacionais. 

Como declarar moedas estrangeiras no IR 2026: passo a passo 

Declarar moeda estrangeira exige atenção aos detalhes. Veja o processo: 

1- Levante todos os valores em moeda estrangeira, como: 

  • dinheiro em espécie; 
  • contas bancárias no exterior; 
  • investimentos internacionais; 
  • cartões pré-pagos e similares. 

2- Converta os valores para reais com base na cotação do Banco Central em 31 de dezembro de 2025. 

3- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo adequado: 

  • Grupo 06 — Depósito à vista e numerário; 
  • Grupo 04 — Aplicações e investimentos. 

4- No campo de discriminação, informe moeda, quantidade, instituição, país e data de aquisição. 

5- Preencha a posição em 31/12/2025 com o valor convertido para reais.

Declare rendimentos em moeda estrangeira, se houver 

Se você recebeu valores do exterior, como salários, aluguéis ou lucros, eles devem ser declarados. 

Nesses casos: 

  • os rendimentos são informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”; 
  • o imposto deve ser apurado mensalmente via Carnê-Leão; 
  • o pagamento é feito por DARF até o mês seguinte. 

Rendimentos isentos, como doações e heranças, também devem ser informados na ficha correspondente. 

Quem deve declarar o IR em 2026? 

A obrigatoriedade segue critérios semelhantes aos anos anteriores. Deve declarar quem: 

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual; 
  • teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil; 
  • realizou operações em bolsa; 
  • possui bens acima de R$ 800 mil; 
  • recebeu rendimentos do exterior. 

Basta atender a um desses critérios para estar obrigado a declarar. Declarar o Imposto de Renda exige cuidado, especialmente quando envolve ativos no exterior. 

A Receita Federal cruza informações de diversas fontes, incluindo bancos e corretoras. Qualquer divergência pode gerar notificações, multas ou até processos em casos mais graves. 

Erros comuns, como omitir valores ou usar cotações incorretas, estão entre os principais motivos de problemas com o Fisco. 

Como não errar na hora de declarar? 

Alguns cuidados simples ajudam a evitar problemas: 

  • organizar documentos com antecedência; 
  • conferir valores com atenção; 
  • usar a cotação correta; 
  • revisar a declaração antes do envio. 

Não omitir informações é essencial, mesmo em casos de valores no exterior ou rendimentos isentos. 

Em resumo 

Quem precisa declarar criptomoedas? 

Quem possuía mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo em 31/12/2025 deve declarar. Mesmo abaixo disso, é recomendado informar para manter a coerência patrimonial. 

Quando há imposto sobre cripto? 

O imposto só é cobrado quando há venda com lucro acima de R$ 35 mil no mês. Abaixo desse valor, há isenção. 

O que mudou no IR 2026? 

A principal novidade é a declaração pré-preenchida com dados de criptomoedas enviados por corretoras brasileiras, além de um cruzamento de informações mais rigoroso. 

Como declarar dólar e outras moedas estrangeiras? 

Devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com valores convertidos para reais pela cotação do Banco Central em 31/12/2025. 

Preciso declarar dinheiro recebido do exterior? 

Sim. Rendimentos como salário, aluguel ou serviços devem ser tributados via Carnê-Leão. Doações e heranças são isentas, mas também precisam ser declaradas. 

Qual o principal risco ao não declarar corretamente? 

O contribuinte pode cair na malha fina, sofrer multas e até responder por inconsistências patrimoniais, já que a Receita cruza dados com bancos e corretoras.