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Como declarar dólar e outras moedas estrangeiras no Imposto de Renda em 2025

16 de maio de 2025 |

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Está declarando suas criptomoedas corretamente? Evite multas no Imposto de Renda 2025!

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Guardou dólares ou euros para a próxima viagem? Tem uma conta em outro país com saldo em moeda estrangeira? Então é bom ficar atento: esses valores devem ser informados na sua declaração do Imposto de Renda em 2025.

A Receita Federal exige que pessoas físicas residentes no Brasil declarem bens e valores mantidos fora do país, inclusive dinheiro em espécie ou em contas internacionais.

Aqui, você aprende quando é obrigatório declarar, em que campo preencher e como evitar erros comuns que podem gerar dor de cabeça depois.

Acompanhe!

Como declarar moedas estrangeiras no IR 2025: passo a passo completo

Declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes. Veja o que você precisa fazer, etapa por etapa, para não errar:

1. Levante todos os valores em moeda estrangeira

O primeiro passo é identificar tudo o que você possui em moeda diferente do real, como:

  • dinheiro em espécie guardado fora do Brasil (ou mesmo em território nacional);
  • saldos em contas bancárias no exterior;
  • investimentos atrelados a moedas estrangeiras, como ações, fundos ou imóveis;
  • cartões pré-pagos, travel money e cheques em moeda estrangeira.

Se você movimentou ou manteve qualquer uma dessas posições ao longo de 2024, é importante incluí-las na sua Declaração de Ajuste Anual de 2025.

2. Converta os valores para real

Todos os valores devem ser convertidos para real com base na cotação do Banco Central vigente no dia 31 de dezembro de 2024.

No caso de dinheiro em espécie, o valor deve ser calculado com base no custo médio de aquisição da moeda ao longo do tempo.

Para isso, some o total gasto em reais em todas as compras e divida pelo total de moeda adquirida. Este resultado será o valor médio que deve ser usado para declarar seu estoque de moeda.

3. Preencha a ficha “Bens e Direitos” no programa do IR

No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo e código apropriado para cada tipo de ativo. Os principais são:

  • Grupo 06 — Depósito à vista e numerário:

Código 11: Dinheiro em espécie — moeda estrangeira;

Código 02: Depósitos em conta corrente no exterior.

  • Grupo 04 — Aplicações e investimentos:

Código 30: Conta bancária no exterior (em alguns casos);

Outros códigos específicos para investimentos internacionais.

No campo de “Discriminação”, inclua o tipo de moeda (dólar, euro, libra esterlina etc), a quantidade, a instituição financeira (se aplicável), país de origem, número da conta e a data de aquisição.

4. Informe a situação em 31/12/2024

Na linha referente à situação em 31/12/2024, insira o valor convertido para reais. Se você adquiriu a moeda em várias etapas, lembre-se de usar o valor médio pago para a declaração do dinheiro em espécie, evitando declarar o valor pelo preço atual do câmbio.

5. Declare rendimentos em moeda estrangeira, se houver

Se você recebeu juros, dividendos, aluguéis ou lucros provenientes de aplicações no exterior, esses valores também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

O imposto deve ser apurado mês a mês e pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Rendimentos isentos ou não tributáveis devem ser informados na ficha correspondente.

Quem deve declarar IR em 2025?

Em 2025, a obrigatoriedade de declarar o IR segue critérios específicos. Não é necessário cumprir todos, basta que um deles se aplique ao seu caso.

Veja os principais:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salário, aposentadoria, aluguéis, investimentos, pensões etc.);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (poupança, indenizações, seguro-desemprego, prêmios etc.);
  • obteve lucro na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, joias etc.);
  • vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa ou teve ganhos líquidos em qualquer valor;
  • recebeu rendimentos do exterior, de qualquer valor (lucros, dividendos, aplicações);
  • usou isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial e comprou outro imóvel em até 180 dias;
  • possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • passou a ser residente fiscal no Brasil em 2024 e manteve a residência até o fim do ano;
  • é titular de trusts ou entidades no exterior;
  • teve receita bruta anual na atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos rurais.

Por que é fundamental ter atenção ao declarar o Imposto de Renda?

Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual que exige cuidado e responsabilidade. Quando o assunto envolve moedas estrangeiras, esse cuidado precisa ser ainda maior, pois a declaração envolve detalhes específicos.

“Caso o contribuinte não tenha declarado o montante, ele pode levar penalidades severas, incluindo multas e até processos por sonegação fiscal. Uma das formas mais comuns de investimentos em moedas estrangeiras são as contas bancárias fora do Brasil e, neste caso, é necessário declarar o saldo dessas contas na ficha ‘Bens e Direitos’”, destaca Taísa Bilecki Dias, Head de Câmbio do Braza Bank.

Além disso, a Receita Federal possui ferramentas para cruzamento de informações. Isso significa que dados de instituições financeiras, bancos no exterior e outras fontes são comparados com o que o contribuinte informa.

Qualquer divergência pode ser rapidamente identificada, resultando em notificações para esclarecimentos ou mesmo em autuações. Além disso, erros comuns, como usar cotações incorretas, omitir valores ou não declarar rendimentos obtidos em moedas estrangeiras, podem acarretar multas.

Em casos mais graves, a Receita pode iniciar processos administrativos e judiciais por sonegação fiscal, o que traz transtornos financeiros e legais ao contribuinte.

Como não errar na hora de declarar?

Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas alguns cuidados simples ajudam a evitar erros que podem gerar multas, atrasos na restituição ou até problemas com a Receita Federal.

O primeiro passo é organizar todos os documentos necessários com antecedência — informes de rendimentos, recibos, extratos bancários e comprovantes de bens. Ter tudo em mãos facilita bastante na hora de preencher a declaração.

É fundamental conferir com atenção os valores que serão informados. Isso vale, por exemplo, para quem tem investimentos ou dinheiro em moeda estrangeira, pois é preciso usar a cotação oficial do Banco Central na data correta para fazer a conversão, como você viu.

Outro ponto importante é utilizar os códigos certos para cada tipo de bem ou rendimento, pois a Receita Federal exige que a informação esteja bem categorizada.

Antes de enviar a declaração, vale a pena revisar tudo com calma e usar as ferramentas de checagem disponíveis no programa. Não omitir nenhuma informação é essencial, mesmo que sejam rendimentos ou bens no exterior.

Se você quer saber mais, aproveite para conferir nosso conteúdo sobre como declarar suas criptomoedas corretamente!