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Como declarar dólar e outras moedas estrangeiras no Imposto de Renda em 2026
23 de março de 2026 |

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23 de março de 2026 |

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e vai até 29 de maio. Mas você sabia que investimentos, incluindo criptomoedas e valores em moeda estrangeira, precisam ser declarados corretamente?
A Receita Federal está cada vez mais atenta às movimentações digitais e internacionais. Nos últimos anos, o órgão ampliou o cruzamento de dados com corretoras e instituições financeiras, o que aumentou a capacidade de identificar inconsistências. Ignorar essa obrigação pode gerar multas pesadas e outros problemas fiscais.
Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para regularizar sua situação.
De acordo com a Receita Federal, todos os criptoativos adquiridos a partir de R$ 5 mil devem ser declarados. Se o valor estiver abaixo desse limite, a declaração é opcional — embora seja recomendada para manter a coerência patrimonial.
Além disso:
a declaração deve ser feita em reais, mesmo que a compra tenha sido feita em outra moeda;
você deve informar o valor pago na aquisição da criptomoeda, e não seu preço de mercado atual;
se você recebeu criptomoedas como forma de pagamento, elas também precisam ser declaradas.
Ignorar essa obrigação pode levar a penalidades, incluindo multas que podem chegar a 20% sobre os valores não declarados.
Para 2026, não houve uma mudança estrutural nas regras, mas o nível de controle aumentou. A principal novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora passa a incluir informações de criptomoedas enviadas por corretoras brasileiras à Receita Federal.
Esses dados já eram reportados desde 2019, mas agora aparecem automaticamente no rascunho da declaração. Isso reduz erros de preenchimento, mas não elimina a responsabilidade do contribuinte.
É fundamental revisar todas as informações, especialmente em casos de:
uso de corretoras estrangeiras;
armazenamento em carteira própria (autocustódia);
operações realizadas fora do Brasil.
Na prática, o processo ficou mais automatizado — e também mais fiscalizado.
O imposto incide sobre o lucro obtido na venda de criptoativos, funcionando de forma semelhante a outros investimentos.
Se a soma das vendas no mês for inferior a R$ 35 mil, você está isento do Imposto de Renda. No entanto, caso o valor ultrapasse esse limite, será necessário pagar imposto sobre os ganhos.
A alíquota varia de acordo com o lucro obtido:
15% para ganhos entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões;
17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
22,5% acima de R$ 30 milhões.
Caso haja lucro, é necessário calcular o imposto e pagar via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Veja as etapas para fazer sua declaração:
1- Acesse a ficha "Bens e Direitos" no sistema da Receita Federal.
2- Selecione o grupo "08 - Criptoativos" e escolha o código correspondente ao tipo de ativo digital:
2. Altcoins, como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), entre outras;
3. Stablecoins, como USDT, USDC, BUSD, PAX;
10. NFTs (tokens não fungíveis);
99. Outros criptoativos.
3- Informe o valor pago na compra, incluindo taxas e tarifas.
4- No campo "Discriminação", detalhe:
nome da criptomoeda;
quantidade adquirida;
corretora ou plataforma;
CNPJ da empresa (se brasileira).
5- Se a criptomoeda estiver em carteira própria, indique o tipo de armazenamento:
hot wallet (conectada à internet);
cold wallet (offline).
Dependendo do volume de vendas, os ganhos devem ser informados em fichas diferentes:
vendas mensais abaixo de R$ 35 mil → ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
vendas acima de R$ 35 mil → ficha “Ganhos de Capital”.
Se os ativos estiverem em corretoras estrangeiras, eles também devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na seção de investimentos no exterior.
Desde a Lei 14.754, criptoativos e carteiras digitais passaram a ser tratados com maior rigor, especialmente quando mantidos no exterior.
Além disso, com a evolução dos sistemas da Receita, o cruzamento de dados com exchanges, bancos e instituições financeiras tornou-se mais eficiente. Isso significa que divergências entre movimentações e declaração são identificadas com mais facilidade.
Guardou dólares ou euros para uma viagem? Tem conta no exterior ou investimentos fora do país? Esses valores também precisam ser declarados.
A Receita exige que pessoas físicas residentes no Brasil informem bens e valores mantidos fora do país, incluindo dinheiro em espécie e contas internacionais.
Declarar moeda estrangeira exige atenção aos detalhes. Veja o processo:
1- Levante todos os valores em moeda estrangeira, como:
2- Converta os valores para reais com base na cotação do Banco Central em 31 de dezembro de 2025.
3- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo adequado:
4- No campo de discriminação, informe moeda, quantidade, instituição, país e data de aquisição.
5- Preencha a posição em 31/12/2025 com o valor convertido para reais.
Se você recebeu valores do exterior, como salários, aluguéis ou lucros, eles devem ser declarados.
Nesses casos:
Rendimentos isentos, como doações e heranças, também devem ser informados na ficha correspondente.
A obrigatoriedade segue critérios semelhantes aos anos anteriores. Deve declarar quem:
Basta atender a um desses critérios para estar obrigado a declarar. Declarar o Imposto de Renda exige cuidado, especialmente quando envolve ativos no exterior.
A Receita Federal cruza informações de diversas fontes, incluindo bancos e corretoras. Qualquer divergência pode gerar notificações, multas ou até processos em casos mais graves.
Erros comuns, como omitir valores ou usar cotações incorretas, estão entre os principais motivos de problemas com o Fisco.
Alguns cuidados simples ajudam a evitar problemas:
Não omitir informações é essencial, mesmo em casos de valores no exterior ou rendimentos isentos.
Quem precisa declarar criptomoedas?
Quem possuía mais de R$ 5 mil em cada tipo de criptoativo em 31/12/2025 deve declarar. Mesmo abaixo disso, é recomendado informar para manter a coerência patrimonial.
Quando há imposto sobre cripto?
O imposto só é cobrado quando há venda com lucro acima de R$ 35 mil no mês. Abaixo desse valor, há isenção.
O que mudou no IR 2026?
A principal novidade é a declaração pré-preenchida com dados de criptomoedas enviados por corretoras brasileiras, além de um cruzamento de informações mais rigoroso.
Como declarar dólar e outras moedas estrangeiras?
Devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com valores convertidos para reais pela cotação do Banco Central em 31/12/2025.
Preciso declarar dinheiro recebido do exterior?
Sim. Rendimentos como salário, aluguel ou serviços devem ser tributados via Carnê-Leão. Doações e heranças são isentas, mas também precisam ser declaradas.
Qual o principal risco ao não declarar corretamente?
O contribuinte pode cair na malha fina, sofrer multas e até responder por inconsistências patrimoniais, já que a Receita cruza dados com bancos e corretoras.